Temos sido tão mal
governados, que não admira que estejamos a caminho de sermos a quinta economia
mais pobre da UE, como detalhei aqui (páginas 16 a 19).
Podem ler aqui a primeira,
a segunda
e a terceira
parte desta série, que pretende desfazer a grande ilusão de que, em Portugal,
as medidas políticas têm racionalidade ou inspiração ideológica.
13. Leis mal feitas. As
nossas leis são muito deficientes, sendo muitas vezes difíceis de interpretar,
pela incompetência com que são feitas. Lembro de um caso em que a lei estava
tão mal escrita, que era praticamente impossível de perceber qual era a
interpretação que o legislador tinha em mente. O exemplo era tão flagrante que,
pouco tempo depois da lei ser aprovada, o ministro que a tinha concebido foi
confrontado por jornalistas, para que esclarecesse a questão. Em vez de
reconhecer o erro e promover uma nova redacção da legislação, o ministro teve o
topete de dizer que os tribunais é que deveriam decidir. O cúmulo do
descaramento: não reconheceu a asneira, não a corrigiu e remeteu o disparate
para os tribunais, que deveria achar que não estavam ainda suficientemente
sobrecarregados.
Há um conjunto alargado de casos, de legislação económica,
em especial fiscal, em que se percebe que o legislador não domina noções
básicas de matemática e produz os maiores disparates.
14. Medidas
ineficientes. Eficiência, em termos económicos, é definida como eficácia
com o mínimo de custo. Despejar uma banheira com um balde é eficaz, consegue
esvaziar a banheira, mas não é eficiente. A forma mais eficiente de o conseguir
é destapar o ralo. Na justiça, parece que se está a tentar esvaziar a banheira
com uma colher de café…
Quando estamos em presença de medidas eficazes mas não
eficientes, demasiadas vezes não há oposição, porque parece que se está no
caminho certo. Mas não é verdade, há outras medidas que seriam mais eficientes,
mas que não são sequer tentadas, muitas vezes por pura ignorância e falta de
inteligência dos “boys” que dominam a política nacional.
15. Privatização (mal
pensada) de funções da administração pública. A transposição directa de
mecanismos de gestão do sector privado para o sector público dá, demasiadas
vezes, asneiras grossas, porque as condições são demasiado diferentes. No
sector privado é comum as empresas subcontratarem alguns serviços, por boas
razões, quando a especialização dos subcontratantes permite significativos ganhos
de eficiência, e também por más razões, quando a subcontratação tem como
principal objectivo não pagar regalias comuns na empresa e proletarizar os
trabalhadores das empresas exteriores. Em qualquer dos casos, este mecanismo
permite reduzir os custos das empresas e tem alguma lógica.
A transposição directa desta ideia para o sector público é,
geralmente, fruto de falta de inteligência, ignorância e cobardia. Falta de
inteligência, por não se perceber que as condições no sector público são muito
diferentes. No sector privado, apesar de tudo, é possível o despedimento
colectivo, que permite poupar recursos. No sector público, este despedimento,
para além de ser legalmente muito difícil, é politicamente proibitivo, o que
impede que se verifiquem poupanças. Ignorância, porque os empregados despedidos
que vão para o desemprego criam custos de subsídios de desemprego que não são
suportados pelas empresas, mas que são suportados pelo Estado. Ou seja,
despedimentos no Estado (quase) não poupam encargos públicos. Cobardia, porque,
em vez de se trabalhar para um aumento da eficiência da administração pública,
há uma demissão dessa tarefa essencial.
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