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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Prazos constitucionais?

A nossa constituição tem imensas normas que não têm dignidade constitucional. Entre elas está a fixação de prazos entre eleições, um questão meramente administrativa. Se se teme que os portugueses elejam um PR que não tenha discernimento sequer para escolher datas de eleições, não vale a pena “proteger” os portugueses apenas desta questão, porque um PR sem esse discernimento faria mil estragos mais graves ao país.

Esta questão dos prazos é sempre absurda, mas neste momento é particularmente grave. Temos perante nós doze meses que se devem mostrar dos mais difíceis da 3ª República, com a ameaça de bancarrota a ensombrar ciclicamente o país. O PR ficar sem o instrumento de eleições antecipadas (falo não só no acto, mas também na ameaça do acto, que é parte integrante deste poder) é equivalente a ficarmos sem leme no preciso momento em que a tempestade se agrava.

Seria muito útil que as novas propostas de revisão constitucional retirassem do actual texto praticamente todos os prazos de carácter meramente administrativo, que só estão a sujar a constituição e que podem ter consequências bem graves nos próximos tempos.

sábado, 12 de junho de 2010

Limites aos défices

Luís Amado vem insistir no debate sobre os limites aos défices públicos inscritos na constituição. Antes de mais, parece-me importante distinguir entre o significado duma lei na Alemanha e em Portugal. Na Alemanha as leis são para cumprir, mas em Portugal, seguindo a tradição latina, as leis são rígidas, mas a aplicação é mole.

Já temos, aliás, o exemplo de termos que cumprir um limite de défice segundo os tratados europeus, cujo incumprimento previa pesadas multas e isso não serviu para nada. Porque é que uma norma da constituição portuguesa, cujo incumprimento nunca podia prever pagarmos uma multa ao exterior, poderia ser mais eficaz?

Parece-me que, mais importante do que proibir défices excessivos, é a constituição conter normas que facilitem o cumprimento desse objectivo. Devia haver uma norma de importância superior, à qual as muitas outras deveriam ser subordinadas: a sustentabilidade das finanças públicas. O princípio dos direitos adquiridos deveria ser constitucionalizado explicitamente, mas subordinado ao princípio da sustentabilidade das finanças públicas. Sempre que os direitos adquiridos pusessem em causa este princípio, deixavam de ser “adquiridos”.

Mas é preciso ainda perguntar: o que é um défice “excessivo”? Há um forte equívoco que continua a minar o pensamento europeu sobre isto. Um défice excessivo não é um défice superior a 3% do PIB, mas sim um défice que impede a estabilização macroeconómica. Por exemplo, em 1999 em Portugal um défice de apenas 0,1% do PIB deveria ser considerado excessivo porque na altura precisávamos de ter superavits orçamentais, para contrariar o estímulo excessivo provocado pela descida das taxas de juro associadas à entrada no euro. O facto de não os termos feito foi um erro gravíssimo, para o qual muitos na altura chamaram a atenção e que provocou a nossa drástica perda de competitividade e a divergência estrutural com a UE. Ou seja, colocar na constituição o equívoco de que um défice excessivo é um défice superior a x é uma infeliz ideia.


[Também publicado no Cachimbo de Magritte]

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Constitucionalistas estranhos

Para além da regra jurídica do “escolha uma tese que eu provo-lhe a contrária”, que nos habituou a ouvir pareceres para todos os gostos, temos também o prazer de ouvir os pareceres mais insensatos que é possível imaginar.

Desta feita é a de que o PR não pode demitir um Conselheiro de Estado que ele nomeou por escolha pessoal. Estes juristas parecem viver numa torre de marfim, onde o bom senso está proibido de entrar.