segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Prazos constitucionais?

A nossa constituição tem imensas normas que não têm dignidade constitucional. Entre elas está a fixação de prazos entre eleições, um questão meramente administrativa. Se se teme que os portugueses elejam um PR que não tenha discernimento sequer para escolher datas de eleições, não vale a pena “proteger” os portugueses apenas desta questão, porque um PR sem esse discernimento faria mil estragos mais graves ao país.

Esta questão dos prazos é sempre absurda, mas neste momento é particularmente grave. Temos perante nós doze meses que se devem mostrar dos mais difíceis da 3ª República, com a ameaça de bancarrota a ensombrar ciclicamente o país. O PR ficar sem o instrumento de eleições antecipadas (falo não só no acto, mas também na ameaça do acto, que é parte integrante deste poder) é equivalente a ficarmos sem leme no preciso momento em que a tempestade se agrava.

Seria muito útil que as novas propostas de revisão constitucional retirassem do actual texto praticamente todos os prazos de carácter meramente administrativo, que só estão a sujar a constituição e que podem ter consequências bem graves nos próximos tempos.

1 comentário:

Adriano Volframista disse...

Pedro Braz Teixeira

É uma antiga tradição as constituições definirem datas e prazos; o caso dos EUA é uma delas.
Isto explica porque foi "posto" na Constituição de 1976.
Agora tocou num ponto importante, com quase 12 revisões é de perguntar se já se devia ter alterado os prazos e tudo mais que se relaciona com eleições.
Ajudava à democracia que, ao contrário do que defende a actual elite europeia, se trata de escolher pela via eleitoral as opções da sociedade e não escolher aqueles que vão escolher as opções...
Cumprimentos
joão