Corre por aí a ideia de que analisar e criticar as decisões passadas e futuras do Tribunal Constitucional (TC) seria não só uma forma de o pressionar, como constituiria algo de ilegítimo.
Este preconceito é próprio de quem se julga dono da constituição e do regime, uma atitude muito pouco democrática, reflexo da constituição de 1976, ainda em vigor. Insisto numa ideia que já aqui referi: quem quer usar a constituição como um documento de facção e a impede de ser um diploma de âmbito genuinamente nacional, está a contribuir para assinar a certidão de óbito desta legislação. Por enquanto, podem retirar alguns benefícios disso mas, em última instância, estão a minar a credibilidade daquele texto constitucional.
Na verdade, é inteiramente legítimo criticar o TC em, pelo menos, três linhas principais. A primeira reside na profunda assimetria das suas decisões. No passado, todo e qualquer privilégio que foi atribuído – em exclusividade – ao sector público, jamais foi submetido à mais leve suspeita de inconstitucionalidade, por violação grosseira do princípio da equidade. Hoje, qualquer tentativa de repor uma equidade violada no passado encontra os mais intransponíveis obstáculos.
O segundo tipo de problemas diz respeito ao tipo de argumentação a que o TC vem recorrendo, invocando os mais latos princípios, como a confiança, a equidade, a proporcionalidade, entre outros. Ao usar este tipo de argumentação, vaguíssima, está a usurpar poder político à Assembleia da República. Está a entrar claramente no domínio das escolhas políticas, que devem ser feitas em eleições legislativas, com a agravante de estar a ignorar as condições económicas excepcionais que vivemos. Ao invocar aqueles princípios está também a entrar num caminho de arbitrariedade, destruindo previsibilidade e entrando numa autêntica lotaria jurídica.
O terceiro problema diz respeito à condição de que as medidas de contenção são aceitáveis, desde que sejam "temporárias". Esta é a mais delirante das fantasias, que tem vindo a ser alimentada por governos em estado de necessidade, que fingem que as medidas são temporárias, com o único fito de obter o acordo do TC, sabendo perfeitamente que são permanentes.
A dúvida que nos fica é: será que a constituição de 1976 prevê a descoberta de petróleo no Beato? Há um século, Afonso Costa queixava-se de que os portugueses faziam pedidos ao Estado como se este possuísse uma mina de ouro. Passado este tempo todo, parece que não só os portugueses pouco aprenderam, como os juízes do TC também ainda vivem num conto de fadas.
A 3ª República está num momento crucial, a tentar salvar-se da terceira quase bancarrota em menos de quatro décadas. Só isso, já é extremamente negativo para o regime. Para agravar a situação, tem havido dificuldades excepcionais em resolver o problema, persistindo a fantasia de que o excesso de despesa que nos conduziu aos braços da "troika" é algo a que poderemos regressar dentro em breve.
Em resumo, as instituições da 3ª República parecem empenhadíssimas em fazer tudo e mais um par de botas para destruir toda e qualquer réstia de credibilidade que ainda lhes sobre.
[Publicado no Jornal de Negócios]
quinta-feira, 28 de novembro de 2013
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
1 comentário:
Há muita coisa que não entendo quer num lado quer no outro;Do lado do autor:Que tem a Constituição em especial a ver com o "bloqueio" por ele entendido se os juízes invocam princípios comuns, segundo dizem, à generalidade das Constituições vigentes nos países "civilizados"/ocidentais? Se assim é, que tipo de Constituição propõe?
Enviar um comentário