terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Limitar os direitos adquiridos (2)

Retomando o post anterior, queria insistir na necessidade de estabelecer uma hierarquia entre sustentabilidade das contas públicas e direitos adquiridos, com o primeiro princípio a ter uma claríssima precedência sobre o segundo.

Em seguida, importa esclarecer em que consiste um “direito adquirido”. É importante estabelecer uma clara linha divisória entre os direitos já adquiridos e as expectativas de direitos. Os direitos já adquiridos podem ser encarados como direitos adquiridos, mas as expectativas de direitos não podem ser confundidas com direitos adquiridos. Um funcionário que está hoje na categoria x a receber y pode considerar isso um direito adquirido. Um funcionário que tem a expectativa de chegar daqui a n anos à categoria z não pode encarar isso como um direito adquirido.

Sobretudo porque as expectativas de direitos têm que ser confrontadas com as expectativas dos contribuintes de não terem que pagar mais impostos.

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