Ardeu ontem um prédio devoluto na Avenida da Liberdade em Lisboa, a avenida mais nobre e cara da capital. Segundo a CML existem ao todo 16 prédios devolutos só nesta via. Destes, 11 têm projectos de licenciamento em fase avançada. “Avançada”? Eu diria bastante atrasada. Como é possível que a CML não atribua a prioridade máxima a resolver estas situações na zona mais nobre da cidade? É evidente que a CML é a maior responsável pela situação actual. Se o licenciamento não está concluído, o proprietário nada pode fazer.
Helena Roseta defende que os proprietários deveriam ser responsabilizados pela degradação dos prédios devolutos. E as câmaras? Não deveriam ser também responsabilizadas pelo atraso nos licenciamentos? Bastava que, a partir do momento em que entrasse um projecto de licenciamento até à sua aprovação, todas as obras de preservação ficassem a cargo das câmaras. Assim estas passavam a ter um incentivo a acelerar os processos. Neste momento, dá ideia de que o incentivo é o inverso. Quanto mais demorado o licenciamento, maior o incentivo para uma “ajudinha”.
Quanto aos outros cinco prédios devolutos dos quais não se sabe nada, deveriam ser expropriados e vendidos imediatamente depois. O proprietário teria direito a, digamos, 90% do valor obtido na venda, para evitar a tentação de ser o próprio proprietário a licitar, para tudo ficar na mesma.
Em geral, deveriam ser definidas áreas de intervenção especial, pela sua importância turística, e os prédios devolutos nessas zonas deveriam ser objecto de expropriação e venda imediata posterior, com obrigação de reabilitação rápida. Quando o problema nestas zonas estivesse resolvido, ia-se alargando a zona de intervenção, até atingir a totalidade da cidade.
Helena Roseta defende que os proprietários deveriam ser responsabilizados pela degradação dos prédios devolutos. E as câmaras? Não deveriam ser também responsabilizadas pelo atraso nos licenciamentos? Bastava que, a partir do momento em que entrasse um projecto de licenciamento até à sua aprovação, todas as obras de preservação ficassem a cargo das câmaras. Assim estas passavam a ter um incentivo a acelerar os processos. Neste momento, dá ideia de que o incentivo é o inverso. Quanto mais demorado o licenciamento, maior o incentivo para uma “ajudinha”.
Quanto aos outros cinco prédios devolutos dos quais não se sabe nada, deveriam ser expropriados e vendidos imediatamente depois. O proprietário teria direito a, digamos, 90% do valor obtido na venda, para evitar a tentação de ser o próprio proprietário a licitar, para tudo ficar na mesma.
Em geral, deveriam ser definidas áreas de intervenção especial, pela sua importância turística, e os prédios devolutos nessas zonas deveriam ser objecto de expropriação e venda imediata posterior, com obrigação de reabilitação rápida. Quando o problema nestas zonas estivesse resolvido, ia-se alargando a zona de intervenção, até atingir a totalidade da cidade.
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