É inegável o talento deste governo em termos de jogo político (e politiqueiro) e é mais que provável que vença ao PSD nesta disputa sobre o orçamento para 2011. Mas tem que se reconhecer como altamente imprudente este jogo, quando o governo tem do seu lado uma fragilíssima execução orçamental durante 2010.
Mas convinha que o governo percebesse que o verdadeiro jogo, onde o governo está muito perto de um xeque-mate, é o jogo com os investidores internacionais e com Bruxelas. Os investidores que interessam são os que compram OTs a dez anos e as mantêm em carteira até à sua maturidade (fundos de pensões, seguradoras, etc.). Para estes investidores os défices de 2010 e de 2011 são relativamente secundários, o que conta mais é a qualidade da consolidação orçamental.
É dos livros que uma consolidação orçamental só produz efeitos sustentáveis se for realizada do lado da despesa, o que não tem sido o caso até agora por parte de Portugal. Se o orçamento de 2011 não se distinguir claramente do de 2010 por uma significativa ênfase no corte da despesa, receberá um chumbo dos investidores internacionais e Portugal será remetido para o FMI.
Com o FMI chegará também o garrote de Bruxelas e a fúria de Berlim. Vejam lá se os querem provocar…
3 comentários:
Pedro Braz Teixeira
O presente registo do governo é um jogo perigoso.
O anúncio das medidas de "austeridade" compram pouco mais de quatro/seis meses, isto é, possivelmente deram-nos um período para implementar e apresentar resultados; terminado esse período, vamos ter de apresentar um relatório de execução.
A minha angústia é que, nesses seis meses, consumimos mais algumas décimas de dívida, décimas essas que podem fazer muito jeito para o futuro: nesse sentido, este governo já nem sequer devia ser permitido estar em funções, porque está a comprometer o interesse nacional.
O que me consola é que, por causa das novas "regras" de Bruxelas, este governo tem de apresentar um projecto de orçamento para 2012, sim para 2012, até maio/junho e, ao contrário de outros tempos, o documento final não pode ser muito diferente do que foi a Bruxelas....
Aparentemente pouco gente se apercebeu deste facto...
Por último, quando é que se explica ao eleitorado que os credores, ao exigirem mais de 6% de juro a dívida a 10 anos, estão, de facto a informar que não acredita que consigamos pagar no prazo...tornava tudo mais fácil...
Evitava-se que se continuasse a "bater" na tecla do não cumprimento do prometido e mostrava que a situação compromente o nosso futuro e o dos nossos filhos...
Cumprimentos
joão
Obrigado João, por mais este seu comentário.
Pedro Braz Teixeira
Depois de ter enviado o comentário, encontrei um ângulo do problema que não foi contemplado e que é muito importante.
A redução do salário dos funcionários públicos e aparentados (FP) é um elemento essencial da estratégia de consolidação orçamental; deixo ao cuidado dos comentadores glosarem o mote.
Uma re análise das entrevistas e declarações do PM fazem-me suspeitar que podemos ter um imbróglio; e trata-se de um imbróglio criado pelo PM.
Ora este imbróglio tem de ser analisado em três níveis sob pena de "enovelar" a discussão (como não tenho dúvida que vai suceder).
Senão vejamos:
Primo
Qualquer redução do salários dos FP que estão contratados ao abrigo do contrato individual de trabalho, exige que a lei laboral seja alterada, de modo a que permita "activar" essa redução.
Não vejo, nem os juristas conseguem ver que se possa realizar essa alteração sem que se realiza e uma alteração genérica da legislação o que, a ser realizada, poderia aplicar-se ao sector privado.
Usar a lei do Orçamento para realizar a redução obrigaria a publicar uma lei ad nomine, isto é, uma lei que se aplica apenas a um tipo de indivíduos e não a outros em igual circunstância; estamos em presença de uma inconstitucionalidade por desigualdade de tratamento; nºao tenho dúvida que,mesmo com uma redacçõa simpática, não passaria no TC.
Secundo
Admitindo que seja alterada a lei, e essencial que se encontrem e definam os pressupostos para a aplicação da redução; sem eles, dificilmente se poderá elaborar uma alteração ao contrato de trabalho; mais uma vez, estes pressupostos têm que ser genéricos para que possam ser aplicados sem que se esteja em presença de uma inconstitucionalidade;
Aqui podemos ter uma solução que seria criar um terceiro tipo de contrato individual de trabalho: o contrato de trabalho para os funcionários de organismos públicos (aqui em sentido lato)e criar a solução de redução. Neste caso, não se aplicaria aos privados, mas teria que passr pelo crivo do TC e, numa primeira análise,poderia passar;
Terzo
O PM está a apresentar a medida como uma suspensão o que levanta problemas mais complicados, na medida em que esta tem, por definição e como condição de ser válida, de ser temporária mais, não pode ser repetida.
Apresentada como suspensão passa mais facilemente no TC, mas limita a frequência da utilização..
Em resumo:
Sem alteração da lei laboral é dificil que a medida não seja inconstitucional, sendo alteração pode aplicar-se aos privados, o que o PM expressamente não quer...
Sem presupostos de aplicação a lei não passa no TC, sendo genérica e não se aplicando aos privados teríamos uma descriminação de sectores;
Sendo uma suspensão limita a sua eficácia.
Por outras palavras, o PM afirmou que não se aplicava aos privados, no fim vai ser possível aplicar; O PM queria uma medida concreta, vai terminar por ter uma regra genérica; não queria mexer em quase nada e desejava que fosse uma medida temporária, tipo despacho e vai terminar por ter de realizar uma revisão constitucional...
No meio disto, vai ser uma embrulhada PS.....
Cumprimentos
joão
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