quarta-feira, 27 de maio de 2009

Gravações e justiça

É óbvio que a nossa legislação que não admite como prova gravações não autorizadas por juiz necessita de ser revista. Não me oponho ao princípio geral, mas há uma importante excepção que deveria ser contemplada: uma vítima deve ter o direito de gravar o agressor sem necessitar de autorização de juiz. Esta excepção parece-me tanto mais importante, quanto o que se tem visto mais é as vítimas, mais fracas, acabarem com processos por difamação por parte dos agressores, mais poderosos, com mais meios para financiar advogados “gangsters”, segundo a expressão do próprio bastonário.

Parece-me óbvio que alguém que está a ser vítima de uma tentativa de chantagem tem todo o direito de gravar o corruptor, sem precisar de autorização. Como alguém que é vítima de uma agressão reiterada, como por exemplo uma operária vítima de assédio sexual, caso em que há a palavra de um contra a de outro, que tantas vezes acaba arquivado por falta de provas.

Outro exemplo de agressão reiterada passou-se recentemente numa escola de Espinho, em que os alunos eram repetidamente agredidos psicologicamente pela professora, em que nem sequer os pais acreditavam nos desmandos, tão improváveis lhes pareciam. A gravação que foi feita na aula deveria ser admitida como prova.

1 comentário:

lusibero disse...

Plenamente de acordo, Abelhudo!Fui PROF. de Português durante tantos anos,e nunca admiti pisar o risco das relações humanas saudáveis, a todos os níveis, com os meus alunos-filhos!
Abraço! Voltarei a este teu espaço!
lusibero