sábado, 14 de fevereiro de 2009

Juristas loucos

Em princípio quem mente nas Comissões Parlamentares de Inquérito pode ser condenado por crime de falsidade de testemunho. “Mas esta é uma interpretação da lei. Outra é que, pelo facto de não prestarem juramento (ao contrário do que sucede em tribunal), os depoentes não podem ser acusados de falso testemunho.” Expresso de hoje, p. 5.

Mas que barbaridade é esta? Só porque não se faz juramento pode-se mentir à vontade? E já agora se se pode mentir à vontade nas Comissões Parlamentares de Inquérito, para que se existem estas Comissões? Deixar impunes mentiras nestas Comissões, para além de ser uma monstruosidade incompreensível, é mais uma machadada na credibilidade do parlamento.

1 comentário:

Artur Silva disse...

Só se desilude quem tem ilusões!
Afinal este status convem a uns e a outros, embora por diferentes motivos.
Só agora é que os doutos "descobriram a roda"?
O país continua cada fez mais pobre e prisioneiro desses "senhores" que apostam na "petrificação" como uma garantia do seu desempenho.