De acordo com notícia do Público de hoje, p. 28: “Os responsáveis do Ministério da Justiça preparam-se para pôr a Segurança Social a pagar os salários dos trabalhadores ilicitamente despedidos cujos processos judiciais demorem mais de um ano nos tribunais.”
É muito curiosa esta ideia de colocar a Segurança Social (SS) a pagar pelos atrasos na Justiça.
“O projecto determina que quem pagará a contribuição pública será o Fundo de Garantia Salarial.
“Este fundo foi criado por transposição de directiva comunitária e visa garantir os créditos dos trabalhadores quando os salários ‘não possam ser pagos pelo empregador por motivo de insolvência ou de situação económica difícil’. É financiado por parte da contribuição patronal para a Segurança Social e é gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.”
O jornalista João Ramos de Almeida, tendo emprenhado de ouvido dos comentários dos sindicalistas, conclui: “É dinheiro dos trabalhadores.”
“A CGTP considera ser injusto que o Fundo, que não paga os salários em atraso dos trabalhadores (apenas em caso de insolvência das empresas), vá pagar as retribuições decorrentes de um despedimento ilícito, que deveriam ser pagas pelas empresas. ‘Qual é a lógica de uma medida como esta?’, questiona Joaquim Dionísio. ‘Primeiro, é uma promoção do despedimento ilícito, do patronato que viola a lei, e em segundo lugar é uma injustiça.’ “
Sem entrar na discussão bizantina sobre o que é o “dinheiro dos trabalhadores”, concordo que estes pagamentos pelos atrasos na Justiça nunca deveriam vir das contribuições para a SS, mas antes de transferências do Estado. Mas, responsabilizando-se o Estado por estes pagamentos, não é nada indiferente quem paga. Há aqui um óbvio problema de incentivos. Se a Justiça não sofre em nada com os seus atrasos, antes os exporta para a SS, que incentivos é que Justiça tem para ser célere? Nenhuns, obviamente.
Conclui-se assim que quem deve pagar pelos atrasos na Justiça é a própria Justiça. Mas, como a Justiça vive sobretudo de transferências do Estado, o incentivo poderia não ser muito forte. Um incentivo muitíssimo mais forte para a celeridade, seria se os pagamentos pelos atrasos viessem directamente do fundo de pensões da Justiça e o Estado não assumisse qualquer responsabilidade por buracos no fundo (senão furava-se o esquema). Assim, estes pagamentos pelos atrasos traduzir-se-iam directamente em redução dos complementos de reforma na Justiça. Querem incentivo mais revolucionário? Conseguem imaginar a transformação radical que isto introduziria na Justiça?
É muito curiosa esta ideia de colocar a Segurança Social (SS) a pagar pelos atrasos na Justiça.
“O projecto determina que quem pagará a contribuição pública será o Fundo de Garantia Salarial.
“Este fundo foi criado por transposição de directiva comunitária e visa garantir os créditos dos trabalhadores quando os salários ‘não possam ser pagos pelo empregador por motivo de insolvência ou de situação económica difícil’. É financiado por parte da contribuição patronal para a Segurança Social e é gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.”
O jornalista João Ramos de Almeida, tendo emprenhado de ouvido dos comentários dos sindicalistas, conclui: “É dinheiro dos trabalhadores.”
“A CGTP considera ser injusto que o Fundo, que não paga os salários em atraso dos trabalhadores (apenas em caso de insolvência das empresas), vá pagar as retribuições decorrentes de um despedimento ilícito, que deveriam ser pagas pelas empresas. ‘Qual é a lógica de uma medida como esta?’, questiona Joaquim Dionísio. ‘Primeiro, é uma promoção do despedimento ilícito, do patronato que viola a lei, e em segundo lugar é uma injustiça.’ “
Sem entrar na discussão bizantina sobre o que é o “dinheiro dos trabalhadores”, concordo que estes pagamentos pelos atrasos na Justiça nunca deveriam vir das contribuições para a SS, mas antes de transferências do Estado. Mas, responsabilizando-se o Estado por estes pagamentos, não é nada indiferente quem paga. Há aqui um óbvio problema de incentivos. Se a Justiça não sofre em nada com os seus atrasos, antes os exporta para a SS, que incentivos é que Justiça tem para ser célere? Nenhuns, obviamente.
Conclui-se assim que quem deve pagar pelos atrasos na Justiça é a própria Justiça. Mas, como a Justiça vive sobretudo de transferências do Estado, o incentivo poderia não ser muito forte. Um incentivo muitíssimo mais forte para a celeridade, seria se os pagamentos pelos atrasos viessem directamente do fundo de pensões da Justiça e o Estado não assumisse qualquer responsabilidade por buracos no fundo (senão furava-se o esquema). Assim, estes pagamentos pelos atrasos traduzir-se-iam directamente em redução dos complementos de reforma na Justiça. Querem incentivo mais revolucionário? Conseguem imaginar a transformação radical que isto introduziria na Justiça?
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