O fim do euro deve levar à conversão dos depósitos bancários
em novos escudos na proporção de um para um, embora o novo escudo se deva
desvalorizar de forma significativa face ao euro, o que se traduzirá numa forte
perda para os depositantes.
Há também o risco de os bancos virem a ser nacionalizados
por não se conseguirem aguentar no período de transição entre moedas,
colocando-se o risco da perda parcial do valor nominal dos depósitos mais
elevados.
O Fundo de Garantia dos Depósitos “garante o reembolso datotalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, até ao limite de 100 000 euros por depositante e por instituição.” No entanto, esta
garantia tem que ser encarada com cepticismo por duas razões. Em primeiro
lugar, porque o Fundo tem em reservas o equivalente a apenas 1% dos depósitos
segurados, pelo que dificilmente poderá exercer a sua função perante um
cataclismo. Em segundo lugar, porque o fim do euro é algo que é suposto não
poder acontecer, pelo que nem sequer há regras definidas e muitas outras que o
estão neste momento poderão ser alteradas sem pré-aviso.
Vale a pena salientar que “Os depósitos são garantidos independentemente da moeda em que se encontram denominados e de o depositante ser ou não residente em Portugal.” Ou seja, os portugueses podem, em princípio
(a tal incerteza sobre o fim do euro…), fazer depósitos em moeda estrangeira, o
que os colocaria a salvo da desvalorização do novo escudo e, mesmo assim,
beneficiar da garantia de depósitos existente.
“O reembolso dos depósitos pelo FGD é realizado no prazo de sete dias, para uma parcela de até 10 000 euros dos depósitos garantidos, sendo o montante remanescente, até ao limite da garantia, reembolsado no prazo máximo de vinte dias úteis após a data de indisponibilidade dos depósitos.” Este valor
dos 10 mil euros é indicativo de que os depósitos até este montante poderão
esperar um tratamento preferencial, embora continue a insistir que estamos
perante um enorme imprevisto.
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